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IA na medicina: o que muda com a nova resolução do CFM 

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Muitos médicos e médicas já usam inteligência artificial (IA) na rotina, para transcrever consultas, atender pacientes pelo WhatsApp, preencher o prontuário e em outras tarefas clínicas. Até pouco tempo, não existiam regras claras sobre como utilizar IA na medicina, mas neste ano o cenário mudou.   

Desde 26 de agosto de 2026, a resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM) está em vigor, ela estabelece diretrizes específicas sobre como a IA pode e não pode ser usada na prática médica. Os profissionais que não se adequarem ficam sujeitos à fiscalização do Conselho Regional de Medicina (CRM) de sua jurisdição, podendo responder a processo ético-disciplinar. 

Neste artigo, você vai ver o que a resolução exige e como se adequar a ela. As orientações são da advogada especialista em Direito Digital e Segurança da Informação, Gisele Truzzi, que participou do podcast Prontuário de Gestão, da GestãoDS.  

Ouça ao episódio completo no Spotify:

O que já está em vigor  

Um dos pontos principais da nova resolução é a classificação de risco das atividades que envolvem inteligência artificial. Dependendo do nível de risco, o grau de supervisão humana exigido é diferente. 

O modelo de classificação de risco foi inspirado em um modelo regulatório internacional, o Regulamento Europeu da Inteligência Artificial (Al Act) que criou uma abordagem baseada em quatro níveis de risco: inaceitável, alto risco, risco limitado, risco mínimo. 

Veja como funciona a  classificação de risco estabelecida pelo CFM: 

Classificação de risco dos sistemas de IA 

Nível de riscoDefinição do tipo de IAExemplo
Baixo risco 🟢Não exerce influência decisória direta em diagnósticos ou tratamentos. Atua em funções administrativas e operacionais. Chatbot de agendamento via WhatsApp
Médio risco 🟠Apoia decisões clínicas importantes, mas não age sozinha. Exige supervisão e aprovação do médico.   IA que sugere um diagnóstico, mas não o aplica ao prontuário 
Alto risco 🔴Alto potencial de causar danos físicos, psíquicos ou morais ao paciente, ou impactos à saúde pública. Exige validação rigorosa e monitoramento contínuo. IA que influencia nas decisões médicas críticas e realiza ações automatizadas 

A resolução do CFM também segue rigorosamente as regras e princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que exige que médicos e clínicas adotem regras rígidas de segurança, sigilo e controle dos dados sensíveis dos pacientes. 

Segundo o Art.16 da Resolução CFM nº 2.454/2026 – Capítulo VI – Da proteção e da qualidade dos dados médicos:  

“Os dados utilizados no desenvolvimento, treinamento, validação e implementação de modelos, sistemas e aplicações de IA na medicina devem ser tratados observando rigorosamente a proteção geral de dados pessoais, bem como as normativas específicas de segurança da informação em saúde.” 

A responsabilidade do médico(a) sobre a IA

A advogada Gisele Truzzi, especialista em Direito Digital e Segurança da Informação, ressalta que a tecnologia deve ser vista como apoio, e não como substituta do julgamento médico: 

“Dizer que a IA errou não é defesa. O médico(a) continua sendo o responsável final por toda decisão clínica.” 

Por mais que existam agentes de IA ou ferramentas sugerindo ações, existe um profissional humano por trás que precisa monitorar, revisar e assumir a responsabilidade. A revisão final do prontuário é sempre do médico(a). Delegar a decisão para uma ferramenta não existe como defesa. 

A regra é clara: trabalhar com a IA de forma supervisionada é indispensável. 

Principais cuidados que médicos precisam ter: 

Caso o médico utilize plataformas, softwares ou aplicativos que utilizem IA: 

  • Revisar contratos com as plataformas de IA; 
  • Verificar se os contratos estão de acordo com as novas normas do CFM para o uso de IA; 
  • Questionar a empresa que desenvolveu o sistema como ela lida com o tratamento de dados pessoais. 

O tempo para se adequar a resolução nº 2.454/2026 já passou e as regras estão em vigor, é essencial ter tudo documentado. O CFM pode questionar o profissional ou a clínica a qualquer momento e exigir comprovações.  

O paciente tem direito à transparência 

De acordo com a Resolução CFM nº 2.454/2026 e com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, é dever do paciente: 

  • Ser informado que está sendo utilizada inteligência artificial durante seu atendimento;  
  • Quais dados pessoais dele estão sendo utilizados e como;  
  • Se a clínica está em acordo com a LGPD e com a resolução do CFM.   

Blindagem jurídica para o médico(a)

Além de atender ao dever de transparência com o paciente, informar que a IA foi utilizada no atendimento também ajuda a proteger o médico juridicamente. Por isso, a advogada Gisele Truzzi orienta que toda atividade médica que envolva o uso de IA seja registrada em um documento e entregue ao paciente.  

Segundo a advogada, esse documento pode ser físico ou digital, desde que contenha a menção ao uso da ferramenta e seja assinado pelo médico. 

Gisele explica ainda que, dependendo do nível de risco da ferramenta, o registro por escrito não basta, e o paciente também precisa ser informado verbalmente durante a consulta:  

  • Baixo risco: a menção no documento já é suficiente.
  • Médio e alto risco: além da menção no documento, é preciso explicar verbalmente ao paciente, no momento do atendimento.

💡 Dica da especialista: para facilitar a rotina, Gisele recomenda ter um template padrão de documento com essa informação já incluída, pode ser um rodapé ou cabeçalho, deixando claro o uso de IA. O documento deve trazer também o nome do médico, o número do registro no CRM e a assinatura digital. 

Quando há risco em colocar dados do paciente na IA

Colocar informações, exames ou documentos de um paciente em plataformas de IA abertas, seja gratuita ou paga (como ChatGPT, Claude, entre outras), sem anonimizar os dados, representa um grande risco de vazamento. 

Essas plataformas usam o conteúdo inserido para o próprio aprendizado da IA. Se os dados do paciente estiverem ali, eles podem ser expostos. É importante que os dados do paciente não sejam identificados e nem identificáveis. 

  • Dados identificados: identificam diretamente o paciente (nome, CPF, RG).  
  • Dados identificáveis: características que quando cruzadas, permitem chegar à identidade do paciente (CEP, idade, gênero, telefone, tipo sanguíneo).  

Ambos os tipos de dados precisam ser protegidos.

Quem responde por um vazamento?

De acordo com a advogada especialista em direito digital e segurança da informação, se ficar comprovado que uma informação vazada por meio de uma IA só havia sido acessada pela clínica ou pelo médico, o paciente pode acionar judicialmente ambos pelo vazamento de dados.

As consequências podem incluir processo no CRM, atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), multas e até pedidos de indenização por danos morais.

O que fazer para se proteger do vazamento de dados 

  •  Deixe informações anônimas antes de subir qualquer dado em plataformas de IA, apague nome, CPF, e-mail, RG e celular do paciente; 
  • Use apenas dados genéricos que não identifiquem o indivíduo (altura, peso).

Como preparar a clínica para estar de acordo com a LGPD e as normas do CFM 

Para Gisele Truzzi, há três ações fundamentais que todo médico gestor precisa adotar para colocar a clínica em conformidade:  

1. Política de privacidade

O consentimento do paciente para compartilhar seus dados é obrigatório, independente do tamanho da clínica. A política de privacidade precisa ser clara e assinada pelo paciente. Pode ser: 

  • Online, no site, no momento do agendamento;
  • No próprio WhatsApp, com um link para clicar e assinar; 
  • Na clínica, em um documento impresso.

2. Contrato com os colaboradores 

Recepção, enfermagem, atendentes, estagiários, todas as relações de trabalho em uma clínica precisam de um contrato com cláusulas específicas sobre proteção de dados e privacidade, com assinatura de um termo de confidencialidade. 

3. Termos e políticas internas da clínica

Oriente e ofereça treinamentos periódicos à equipe para evitar erros no cumprimento da LGPD. É essencial desenvolver uma política de atendimento, seja via WhatsApp, presencial ou telefônico, com regras claras e principalmente voltadas à conformidade com a LGPD. Para isso, é fundamental contar com apoio jurídico e técnico especializado. 

Os limites de atuação da IA no atendimento via WhatsApp 

A IA pode e deve ajudar a agilizar o atendimento da clínica, mas apenas em tarefas administrativas. Tudo o que envolve avaliação clínica continua sendo responsabilidade do médico e da equipe de saúde.

Veja o que é permitido e o que deve ser evitado:

O que é permitido: 

  • Agendamento de consultas;
  • Informações sobre a especialidade de médicos; 
  • Cadastramento dos dados do paciente.

O que deve ter evitado: 

  • Responder sobre medicação, efeitos colaterais, trocar de medicamento; 
  • Fazer análise clínica ou recomendação/indicação de tratamento; 
  • Analisar dados pessoais sensíveis de saúde (sintomas, dosagem, efeitos). 

Quando transferir para o atendimento humano 

Deixe a IA ou o bot conduzir o atendimento normalmente, mas, assim que a conversa entrar em terreno sensível (fotos, sintomas, medicações ou mudanças de tratamento), a IA deve ser interrompida e um profissional da equipe deve assumir a conversa.  

Checklist: o que médicos precisam fazer agora 

Com base nas orientações da advogada especialista em Direito Digital e Segurança da Informação, Gisele Truzzi, e nas exigências da nova resolução, reunimos os passos essenciais para adequar a clínica:   

  • Ler a Resolução CFM nº 2.454/2026 na íntegra;  
  • Mapear quais ferramentas de IA a clínica utiliza e classificar o risco de cada uma; 
  • Revisar contratos com empresas de tecnologia; 
  • Criar ou atualizar a política de privacidade da clínica; 
  • Inserir menção ao uso de IA nos templates de laudos, receitas e prontuários;
  • Incluir cláusulas de proteção de dados nos contratos dos colaboradores;
  • Treinar a equipe sobre LGPD e uso correto de inteligência artificial.  

A IA é uma aliada desde que usada com responsabilidade

A nova resolução do CFM não veio para proibir o uso de IA na medicina, veio para organizar e regulamentar. Médicos e médicas que se adequarem agora estarão protegidos juridicamente, oferecendo mais segurança aos seus pacientes e evitando complicações com o CRM no futuro. 

Para se aprofundar no tema, ouça o episódio completo “IA na medicina: o que muda com a nova resolução do CFM”.

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Heloísa Helena Canabarro
Assistente de comunicação na GestãoDS. Jornalista graduada em Comunicação Social pela Universidade Franciscana (UFN) em 2024. Registro profissional: MTb 21.561.