Sabemos que a abertura de um negócio na área da saúde precisa estar com todos os trâmites corretos. Para abrir um CNPJ, é preciso escolher a opção correta entre os CNAE de serviços médicos.
É um conhecimento de contabilidade, mas nada complexo ao ponto de se aprofundar no assunto. Na verdade, é apenas uma questão de escolha do melhor formato de negócio.
Pensando em ajudar você que precisa tomar a atitude correta, montamos um post instrutivo e direto para que você conheça as 5 principais alternativas. Confira!

O que são CNAEs de serviços médicos?
Uma CNAE não é nada mais nada menos que uma classificação de atividades econômicas, que é uma sigla adotada oficialmente pelo Sistema Estatístico Nacional, além dos órgãos gestores de cadastros e registros da Administração pública.
As CNAEs de serviços médicos podem apresentar hierarquia de até 5 níveis de classificação contendo seções, divisões, grupos, classes e subclasses, onde cada área tem sua organização pré definida.
As CNAEs de serviços médicos abrangem as 5 principais codificaões para abertura de CNPJ para execução de serviços na área de saúde o que implica em enqadramentos contábeis diferentes e tributação específica.
Quais são as 5 principais CNAEs de serviços médicos?
Compreendido a importância de saber como são organizadas as CNAEs de serviços médicos, vejamos a partir de agora, quais são as 5 principais codificações a serem escolhidas.
1. 8630-5/01 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
Essa atividade também está incluída no simples nacional e não aceita o enquadramento em MEI, de acordo com as leis atuais, sendo recomendado o enquadramento em ME.
Dentre as atividades permitidas, destacamos as atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes que não estão sob regime de internação, como:
consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas especializadas ou não, policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, desde que sejam equipados para a realização de procedimentos cirúrgicos.
Já as atividades não permitidas abrangem:
● As atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências (8610-1/02)
● A atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares (8630-5/02)
● A atividade médica ambulatorial restrita a consultas (8630-5/03)
2. 8630-5/02 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
Essa é outra atividade incluída no simples nacional e que não permite o enquadramento em sistema MEI. Também neste caso, o recomendado é a abertura por ME. São atividades permitidas:
● As consultas prestadas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas e outros locais equipados para a realização de exames complementares
● Os postos de saúde pública
São atividades não permitidas:
● A atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos (8630-5/01)
● A atividade médica ambulatorial restrita a consultas (8630-5/03)
3. 8630-5/03 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
Essa atividade é incluída no Simples Nacional, não podendo ser enquadrada em MEI, de acordo com as leis atuais. A melhor forma de abertura para essa atividade no caso é a modalidade ME (microempresa). Veja atividades que você pode exercer com essa CNAE:
● As atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes externos exercidas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas, clínicas oftalmológicas e policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, centros geriátricos, bem como realizadas no domicílio do paciente
● As atividades de unidades móveis fluviais equipadas apenas de consultório médico e sem leitos para internação
Já em relação às atividades que não podem ser exercidas:
● As atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências (8610-1/02)
● A atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos (8630-5/01)
● A atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares (8630-5/02)
● As atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos (86.50-0/01, 86.50-0/02, 86.50-0/03, 86.50-0/04, 86.50-0/05, 86.50-0/06, 86.50-0/07, 86.50-0/99)
● As atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana (8690-9/01)
4. 8610-1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências
Mais uma atividade que não permite a abertura por microempreendedor individual. Como todas as anteriores, a abertura recomendada é por meio de ME. São atividades permitidas:
● Os serviços de internação de curta ou longa duração prestados a pacientes realizados em hospitais gerais e especializados, hospitais universitários, maternidades, hospitais psiquiátricos, centros de medicina preventiva e outras instituições de saúde com internação, incluindo-se os hospitais militares e os hospitais de centros penitenciários. essas atividades são realizadas sob a supervisão direta de médicos e incluem:
● #- serviços de médicos
● #- serviços de laboratório, radiológicos e anestesiológicos
● #- serviços de centros cirúrgicos
● Serviços farmacêuticos, de alimentação e outros serviços prestados em hospitais
● Os serviços prestados pelas unidades mistas de saúde, que são compostas por um centro de saúde e uma unidade de internação com características de hospital local de pequeno porte, sob administração única
● As atividades dos navios-hospital
● As atividades de centros de parto
Não são atividades permitidas:
● As atividades veterinárias (7500-1/00)
● As atividades exercidas em prontos-socorros com assistência 24 horas e com leitos de observação (8610-1/02)
● Os serviços móveis de atendimento a urgências (86.21-6/01 e 86.21-6/02)
● Os serviços de ambulância com função unicamente de remoção de pacientes, sem envolver atendimento e acompanhamento por médicos (8622-4/00)
● As atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos (86.30-5/01, 86.30-5/02, 86.30-5/03, 86.30-5/04, 86.30-5/06, 86.30-5/07 e 86.30-5/99)
● As atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica (86.40-2/01, 86.40-2/02, 86.40-2/03,
● 86.40-2/04, 86.40-2/05, 86.40-2/06, 86.40-2/07, 86.40-2/08, 86.40-2/09, 86.40-2/10, 86.40-2/11, 86.40-2/12,
● 86.40-2/13, 86.40-2/14 e 86.40-2/99)
5. 8610-1/02 – Atividades de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
Finalmente, essa última atividade também está incluída no simples nacional e também não permite o enquadramento no sistema MEI, mas sim no sistema ME. São atividades permitidas:
● As atividades exercidas em unidades de hospitais preparadas para atendimento a urgências
● As atividades exercidas em prontos-socorros com assistência 24 horas e com leitos de observação
Não são atividades permitidas:
● Os serviços móveis de atendimento a urgências (86.21-6)
● Os serviços de remoção de pacientes (8622-4/00)

Passo a passo para o registro no CNAE para serviços médicos
Registrar-se no CNAE correto é um passo fundamental para o funcionamento legal de uma clínica ou serviço médico. Este guia oferece um passo a passo detalhado para facilitar esse processo.
1. Identificação do CNAE adequado
- Pesquisa: Inicie identificando qual CNAE se adequa melhor à sua atividade médica. Consulte a lista de CNAEs disponível no site da Receita Federal ou utilize ferramentas de busca de CNAE online.
- Consulta com um contador: Considerando as especificidades da área médica, é recomendável consultar um contador especializado para auxiliar na escolha do CNAE correto.
2. Documentação necessária
- Documentos pessoais: CPF, RG, comprovante de residência do(s) proprietário(s).
- Documentos da empresa: Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual, caso já possua.
- Alvará de Funcionamento: Dependendo do município, pode ser necessário possuir este documento antes do registro.
3. Registro na Junta Comercial
- Elaboração do Contrato Social: Inclua o CNAE escolhido no Contrato Social da empresa.
- Registro na Junta Comercial: Dirija-se à Junta Comercial de sua região para registrar sua empresa com o CNAE definido.
4. Inscrição no CNPJ
- Acesso ao Portal da Receita Federal: Realize a inscrição através do Portal do Simples Nacional, seguindo as orientações para preenchimento dos dados da empresa.
- Definição do CNAE: Durante o processo de inscrição, será solicitado o CNAE. Insira o código previamente definido.
5. Inscrição Municipal e/ou Estadual
- Dependendo da Atividade: Algumas atividades médicas podem requerer inscrição adicional no município ou estado.
- Consulte a Prefeitura ou Órgão Estadual: Verifique se há necessidade e proceda conforme as orientações locais.
6. Emissão de Alvará de Saúde
Visita à Vigilância Sanitária: Algumas atividades médicas requerem a emissão de um Alvará de Saúde. Informe-se sobre os procedimentos na Vigilância Sanitária de seu município.
7. Dicas úteis
- Prazos e Taxas: Esteja atento aos prazos e taxas envolvidos em cada etapa do processo.
- Manutenção do Registro: Mantenha seu registro atualizado, especialmente se houver mudanças na atividade econômica.
Como a solução GestãoDS auxilia na gestão de uma clínica médica?
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Viu como a escolha não é tão difícil? Mas vale prestar bastante atenção para não cometer equívocos e incorrer em enquadramentos contábeis prejudiciais para o desenvolvimento do negócio.
Neste post, você descobriu quais são os 5 principais CNAEs de serviços médicos para a escolha da abertura de um negócio na área de saúde e entendeu a importância de uma solução de gestão para o controle correto de um clínica.
Escolha agora mesmo uma das CNAEs de Serviços Médicos e comece o seu negócio na GestãoDS!








