A Black Friday é uma das datas mais aguardadas do ano por empresas de todos os segmentos. Mas, quando o assunto é saúde, a conversa precisa ser diferente.
Se você é médico, gestor de clínica ou trabalha com marketing na área da saúde, entender o que o Conselho Federal de Medicina (CFM) permite e proíbe é essencial para não transformar uma oportunidade em problema.
A Black Friday na medicina exige cuidado com promoções e campanhas, ética e respeito às normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), afinal, a medicina não pode ser tratada como produto.
Neste artigo, você vai entender o que o CFM permite e o que proíbe durante a Black Friday, quais são os principais cuidados de comunicação e como aproveitar o período de forma ética e estratégica.

O que o Código de Ética Médica diz sobre publicidade
De acordo com o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), toda comunicação de caráter médico deve priorizar a segurança do paciente, a verdade das informações e o respeito à profissão.
Em outras palavras: a publicidade médica deve ser informativa, ética e livre de apelos comerciais.
Isso significa que o foco das campanhas deve estar no cuidado, na prevenção e na informação, e nunca na venda.
A medicina não pode ser reduzida a um produto e é justamente essa diferença que separa uma divulgação ética de uma que pode gerar problemas para o profissional.
Por que clínicas médicas se interessam pela Black Friday?
A Black Friday se tornou uma das datas mais fortes do comércio mundial, e o setor da saúde também sente os reflexos desse movimento.
Clínicas e consultórios percebem o aumento do interesse dos pacientes, que buscam informações sobre check-ups, procedimentos e campanhas de prevenção.
Mas aqui entra o ponto-chave: a medicina não é um produto, e o ato médico não pode ser tratado como algo comercial.
O interesse é legítimo, mas a forma de comunicar precisa respeitar os princípios éticos da profissão.
Entre as principais motivações para participar da data estão:
- Ampliar a visibilidade da clínica de forma educativa.
- Reforçar o relacionamento com pacientes.
- Divulgar campanhas de prevenção e cuidado.
- Posicionar-se digitalmente com autoridade e ética.
O que é proibido pelo CFM durante a Black Friday
O CFM estabelece uma série de regras sobre o que não pode ser divulgado ou promovido em ações comerciais. Entre as principais proibições, estão:
- Divulgar valores de tratamentos médicos: O valor de qualquer tratamento só pode ser definido após uma avaliação individual em consulta. ❌
- Prometer resultados ou garantias: Frases como “cura garantida” ou “resultado definitivo” configuram infração ética. ❌
- Fazer sorteios, premiações ou vendas casadas: Exemplo “Faça X e ganhe Y” ou “procedimento + brinde” são práticas proibidas. ❌
- Usar expressões sensacionalistas ou comparativas: Termos como “a melhor clínica”, “preço imbatível” ou “promoção imperdível” devem ser evitados. ❌
- Divulgar procedimentos com apelo comercial: Frases como “botox com desconto” ou “preenchimento em promoção” ferem o Código de Ética Médica. ❌
Por que isso é importante 💡
Essas práticas desvalorizam o ato médico, podem colocar o paciente em risco e causar sanções disciplinares ao profissional.
O que é permitido pelo CFM
Apesar das restrições, o CFM não proíbe toda e qualquer divulgação. É possível criar ações éticas, educativas e estratégicas, desde que sigam as regras.
O que é permitido:
- Divulgar valores de consultas médicas, desde que de forma informativa, clara e sem apelo comercial.
Exemplo: “Consulta de inauguração: R$ XX”. ✅ - Fazer campanhas voltadas à prevenção e ao cuidado.
Exemplo: “Check-up de rotina”, “Campanha de saúde da mulher” ou “Consulta preventiva”. ✅ - Oferecer abatimentos em consultas, desde que a clínica registre os valores praticados nos três meses anteriores (para eventual auditoria). ✅
- Promover campanhas educativas sobre saúde, bem-estar e prevenção. ✅
- Divulgar promoções sem configurar venda casada — ou seja, sem atrelar a descontos a um benefício extra, prêmio ou brinde. ✅
| Tipo de campanha | Permitido | Proibido |
|---|---|---|
| Divulgação de consultas | ✅ Sim, se informativa e sem apelo comercial | ❌ Se com descontos agressivos |
| Check-up preventivo | ✅ Pode ser divulgado como ação de saúde | ❌ Não pode ser associado a sorteios ou brindes |
| Botox ou preenchimento com desconto | ❌ Proibido — apelo comercial direto | |
| Campanha de conscientização (“Novembro Azul”) | ✅ Permitido e recomendado | ❌ Nenhum risco ético |
| Divulgação de resultados garantidos | ❌ Proibido — fere o Código de Ética |
Dicas para divulgar com ética
1. Priorize a educação e a informação
Conteúdos sobre prevenção, bem-estar e qualidade de vida são sempre bem-vindos e ajudam a construir autoridade profissional.
2. Evite linguagem comercial ou apelativa
Foque em informar, não em vender. Termos de urgência ou escassez (“aproveite agora!”, “últimas vagas!”) devem ser evitados.
3. Mantenha transparência e clareza
Ao divulgar informações sobre consultas ou serviços, garanta que o público entenda o contexto completo.
Ética e cuidado também fazem parte da sua marca!
Divulgar serviços de saúde exige atenção e responsabilidade, especialmente em datas comerciais. Estar atento às normas do CFM é o melhor caminho para garantir tranquilidade, credibilidade e uma comunicação ética.
Fique de olho nas regras, cuide da sua imagem profissional e evite dores de cabeça.
FAQ – Perguntas frequentes sobre Black Friday na medicina
1. Clínicas médicas podem participar da Black Friday?
Sim, desde que a comunicação seja ética, informativa e sem apelo comercial.
2. Posso oferecer descontos em consultas médicas?
Sim, desde que o desconto seja transparente, sem vinculação a brindes e devidamente registrado.
3. É permitido divulgar preços de procedimentos?
Não. O valor de procedimentos só pode ser definido após avaliação médica individual.
4. Posso usar influenciadores em campanhas médicas?
Sim, mas é obrigatório indicar o caráter publicitário e evitar promessas de resultados.
5. Quais penalidades posso sofrer se infringir as regras?
O CFM pode aplicar advertências, multas e até suspensão do exercício profissional.








